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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 04 de dezembro de 1979

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Art. 1º

Os artigos 14 e 15 da Lei Complementar nº 5, de 06 de outubro de 1976, passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 12 /1979