Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 03 de dezembro de 1979
Art. 1º
Os artigos 14 e 15 da Lei Complementar nº 5, de 06 de outubro de 1976, passam a ter a seguinte redação:
Os artigos 14 e 15 da Lei Complementar nº 5, de 06 de outubro de 1976, passam a ter a seguinte redação: