Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 118 de 29 de novembro de 2007
Art. 6º
A aquisição de bens e serviços pela Fundação Pública submeter-se-á às disposições da Lei das Licitações e Contratos Administrativos
A aquisição de bens e serviços pela Fundação Pública submeter-se-á às disposições da Lei das Licitações e Contratos Administrativos