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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 118 de 03 de dezembro de 2007

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Art. 6º

A aquisição de bens e serviços pela Fundação Pública submeter-se-á às disposições da Lei das Licitações e Contratos Administrativos

Art. 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 118 /2007