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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 118 de 03 de dezembro de 2007

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Art. 5º

A Fundação Pública de direito privado estará sujeita à fiscalização do sistema de controle interno próprio de cada Poder e do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 118 /2007