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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 116 de 16 de março de 2007

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Art. 2º

– Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 116 de 16 de março de 2007