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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 116 de 16 de março de 2007

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de março de 2007.


Art. 1º

– O art. 86 da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: "Art. 86 - .................................................................................................... .......................................................................................................................................... Parágrafo único – As obras jurídicas destinadas ao aprimoramento intelectual dos membros do Ministério Público serão adquiridas, única e exclusivamente, para compor o acervo bibliotecário da Instituição."

Art. 2º

– Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL Governador

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