Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 116 de 16 de março de 2007
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 15 de março de 2007.
Art. 1º
– O art. 86 da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: "Art. 86 - .................................................................................................... .......................................................................................................................................... Parágrafo único – As obras jurídicas destinadas ao aprimoramento intelectual dos membros do Ministério Público serão adquiridas, única e exclusivamente, para compor o acervo bibliotecário da Instituição."
Art. 2º
– Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SÉRGIO CABRAL Governador