Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 113 de 25 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.