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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 113 de 25 de agosto de 2006

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Art. 8º

Os cargos de Auxiliar Especializado ficam transformados, à medida que se vagarem, em cargos de Técnico Superior.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 113 /2006