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Artigo 3º, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 113 de 25 de agosto de 2006

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Art. 3º

Ficam criados:

I

10 (dez) cargos de Procurador de Justiça;

II

20 cargos de Técnico Superior;

III

15 cargos de Técnico;

IV

05 (cinco) cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo DG.

Art. 3º, III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 113 /2006