Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 113 de 25 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados:
I
10 (dez) cargos de Procurador de Justiça;
II
20 cargos de Técnico Superior;
III
15 cargos de Técnico;
IV
05 (cinco) cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo DG.