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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 113 de 25 de agosto de 2006

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Art. 2º

Ficam revogados a alínea "c" do inciso II do art. 41 e o §3º do art. 46 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 113 /2006