Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 112 de 20 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares.