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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 112 de 20 de junho de 2006

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Art. 7º

As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 112 /2006