JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 112 de 20 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam criados na estrutura da Defensoria Pública 20 (vinte) cargos de Defensor Público de Classe Especial.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 112 /2006