Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 112 de 20 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido o inciso V ao art. 5º da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977, com a seguinte redação: "Art. 5º - ..................................................................................... V – A Ouvidoria Geral da Defensoria Pública."