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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 112 de 20 de junho de 2006

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Art. 1º

Fica acrescido o inciso V ao art. 5º da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977, com a seguinte redação: "Art. 5º - ..................................................................................... V – A Ouvidoria Geral da Defensoria Pública."

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 112 /2006