JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 111 de 14 de março de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 29

O FUNPERJ tem por finalidade complementar os recursos financeiros indispensáveis ao custeio e aos investimentos da Procuradoria Geral do Estado voltados para a consecução de suas finalidades institucionais.

Parágrafo único

– É vedada a aplicação das receitas do FUNPERJ em despesas com pessoal.

Art. 29, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 111 de 14 de março de 2006