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Artigo 29 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 111 de 14 de março de 2006

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Art. 29

O FUNPERJ tem por finalidade complementar os recursos financeiros indispensáveis ao custeio e aos investimentos da Procuradoria Geral do Estado voltados para a consecução de suas finalidades institucionais.

Parágrafo único

– É vedada a aplicação das receitas do FUNPERJ em despesas com pessoal.