Artigo 29 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 111 de 14 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 29
O FUNPERJ tem por finalidade complementar os recursos financeiros indispensáveis ao custeio e aos investimentos da Procuradoria Geral do Estado voltados para a consecução de suas finalidades institucionais.
Parágrafo único
– É vedada a aplicação das receitas do FUNPERJ em despesas com pessoal.