Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 35 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 111 de 13 de março de 2006


Art. 35

– A implementação do acréscimo de remuneração decorrente da regra prevista no art. 47-A da Lei Complementar n.º 15, de 25 de novembro de 1980, introduzido pela presente Lei Complementar, será efetivada em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a contar do mês de maio deste ano.