Artigo 32 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 111 de 13 de março de 2006
Art. 32
Os bens adquiridos por intermédio do FUNPERJ serão incorporados ao patrimônio da Procuradoria Geral do Estado.
Os bens adquiridos por intermédio do FUNPERJ serão incorporados ao patrimônio da Procuradoria Geral do Estado.