Artigo 28 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 111 de 13 de março de 2006
Art. 28
Fica criado, na estrutura da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – FUNPERJ.
Fica criado, na estrutura da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – FUNPERJ.