Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 110 de 07 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.