JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 110 de 07 de dezembro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado a alterar os respectivos dispositivos referentes às matérias constantes do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 110 /2005