Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 110 de 07 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado a alterar os respectivos dispositivos referentes às matérias constantes do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979.