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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 110 de 07 de dezembro de 2005

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Art. 1º

O inciso X do art. 11 do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "X - prestação de prova ou exame em concurso público."

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 110 /2005