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Artigo 101, Inciso XXXVI da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 11 de 29 de setembro de 1978


Art. 101

Compete privativamente ao Prefeito: ......................................................

XXXVI

autorizar aplicações de recursos públicos disponíveis, no mercado aberto, obedecidas as seguintes disposições: 1 - As aplicações de que trata este inciso far-se-ão, prioritariamente, em títulos da dívida pública do Estado do Rio de Janeiro, ou de responsabilidade de suas instituições financeiras, ou em outros títulos da dívida pública, sempre por intermédio do estabelecimento bancário oficial do Estado do Rio de Janeiro; 2 - As aplicações referidas no item anterior, não poderão ser realizadas em detrimento da execução orçamentária programada e do andamento de obras ou do funcionamento de serviços públicos, nem determinar atraso no processo de pagamento da despesa pública, à conta dos mesmos recursos; 3 - O resultado das aplicações efetuadas na forma deste inciso será levado à conta do Tesouro Municipal.