Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 11 de 29 de setembro de 1978
Art. 1º
Ficam acrescentados ao art. 101 da Lei Orgânica dos Municípios, as disposições seguintes:
Ficam acrescentados ao art. 101 da Lei Orgânica dos Municípios, as disposições seguintes: