JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 109 de 04 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 109 /2005