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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 109 de 04 de janeiro de 2005

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Art. 6º

O Poder Executivo editará normas de procedimentos inclusive orçamentários e regulamentares em geral que se façam necessárias para a execução desta Lei.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 109 /2005