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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 108 de 29 de outubro de 2004

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica revogado o art. 86, da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003. REVOGA O ART. 86 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2004.


Art. 1º

Fica revogado o art. 86, da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ROSINHA GAROTINHO Governadora

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