Artigo 16 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 107 de 10 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 16
O art. 106, inciso XII, da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados o inciso XI e o parágrafo único: "Art 106 - ....... XII - Propor ao Secretário da Secretaria de Estado competente para a fiscalização e arrecadação tributárias a aplicação de notas de elogio ao Fiscal de Rendas;"