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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 107 de 10 de fevereiro de 2003

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Art. 16

O art. 106, inciso XII, da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados o inciso XI e o parágrafo único: "Art 106 - ....... XII - Propor ao Secretário da Secretaria de Estado competente para a fiscalização e arrecadação tributárias a aplicação de notas de elogio ao Fiscal de Rendas;"

Art. 16 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 107 /2003