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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 105 de 05 de julho de 2002

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Art. 4º

– Fica extinta a Região da Baia da Ilha Grande, estabelecida no Plano de Desenvolvimento Econômico e Social 1988/1991, aprovado pela Lei Nº 1.227 de 17 de novembro de 1987.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 105 /2002