Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 105 de 05 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica extinta a Região da Baia da Ilha Grande, estabelecida no Plano de Desenvolvimento Econômico e Social 1988/1991, aprovado pela Lei Nº 1.227 de 17 de novembro de 1987.