Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 105 de 05 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O "caput" do art. 11º e o inciso I, da Lei Complementar nº. 87, de 16 de dezembro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 3º, da Lei Complementar nº. 89, de 17 de julho de 1998, passam a ter a seguinte redação: "Art. 11º – Fica criado o Conselho Deliberativo da Microrregião dos Lagos, constituído por 16 (dezesseis) membros, cujos nomes serão submetidos à Assembléia Legislativa e nomeados pelo Governador, com mandato de 02 (dois) anos, sendo: I – 1 (um) representante, num total de 9 (nove), de cada um dos Municípios que compõem a Região Metropolitana, indicados por cada um dos respectivos Prefeitos;" ---------------------------------------------------------------------------------