Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 105 de 05 de julho de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– O "caput" do art. 11º e o inciso I, da Lei Complementar nº. 87, de 16 de dezembro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 3º, da Lei Complementar nº. 89, de 17 de julho de 1998, passam a ter a seguinte redação: "Art. 11º – Fica criado o Conselho Deliberativo da Microrregião dos Lagos, constituído por 16 (dezesseis) membros, cujos nomes serão submetidos à Assembléia Legislativa e nomeados pelo Governador, com mandato de 02 (dois) anos, sendo: I – 1 (um) representante, num total de 9 (nove), de cada um dos Municípios que compõem a Região Metropolitana, indicados por cada um dos respectivos Prefeitos;" ---------------------------------------------------------------------------------