Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 105 de 05 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O art. 1º. da Lei Complementar nº. 87, de 16 de dezembro de 1997, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº. 97, de 02 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Fica instituída a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, composta pelos Municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá, com vistas à organização, ao planejamento e a execução de funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comum". ----------------------------------------------------------------------------------