Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 104 de 01 de abril de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O art. 14 da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - Os cargos iniciais da carreira de Procurador do Estado serão providos, na forma do inciso VI do art. 6º desta Lei, obedecida a ordem de classificação no concurso público de que trata o disposto no artigo anterior. (NR)"