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Artigo 17 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 104 de 01 de abril de 2002

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Art. 17

As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares.

Art. 17 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 104 /2002