Artigo 16 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 104 de 01 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Nas Disposições Finais e Transitórias da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, fica acrescido o art. 143-A , com a seguinte redação: "Art. 143-A – Ao Governador do Estado cabe a nomeação para os cargos de Chefia das Assessorias Jurídicas das Secretarias de Estado e de Direção dos órgãos jurídicos das Autarquias e Fundações".