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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 104 de 01 de abril de 2002

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Art. 16

– Nas Disposições Finais e Transitórias da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, fica acrescido o art. 143-A , com a seguinte redação: "Art. 143-A – Ao Governador do Estado cabe a nomeação para os cargos de Chefia das Assessorias Jurídicas das Secretarias de Estado e de Direção dos órgãos jurídicos das Autarquias e Fundações".

Art. 16 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 104 /2002