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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 104 de 01 de abril de 2002

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Art. 11

O artigo 50 da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Art. 50 - ......................... IX - gratificação por acréscimo de atribuições; X - ajuda de custo para despesa de transporte e mudança."

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 104 /2002