Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 104 de 01 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 11
O artigo 50 da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Art. 50 - ......................... IX - gratificação por acréscimo de atribuições; X - ajuda de custo para despesa de transporte e mudança."