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Artigo 9º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 103 de 19 de março de 2002

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Art. 9º

Constituem receitas da Fundação CECIERJ:

I

dotações e receitas consignadas nos orçamentos da União, do Estado e dos Municípios;

II

dotações de fundos de programas especiais;

III

auxílios ou subvenções de Poderes, órgãos, entidades públicas ou privadas, independente de sua nacionalidade;

IV

rendas auferidas com a prestação de serviços e outras atividades produtivas;

V

taxas e emolumentos;

VI

outras rendas destinadas a consecução de seus fins, bem como oriundas de propriedade intelectual.

Art. 9º, II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 103 de 19 de março de 2002