Artigo 9º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 103 de 19 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Constituem receitas da Fundação CECIERJ:
I
dotações e receitas consignadas nos orçamentos da União, do Estado e dos Municípios;
II
dotações de fundos de programas especiais;
III
auxílios ou subvenções de Poderes, órgãos, entidades públicas ou privadas, independente de sua nacionalidade;
IV
rendas auferidas com a prestação de serviços e outras atividades produtivas;
V
taxas e emolumentos;
VI
outras rendas destinadas a consecução de seus fins, bem como oriundas de propriedade intelectual.