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Artigo 6º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 103 de 19 de março de 2002

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Art. 6º

Constituem patrimônio da Fundação CECIERJ:

I

o acervo patrimonial pertencente à autarquia Centro de Ciências do Estado do Rio de Janeiro, bem como o acervo de bens móveis e imóveis, ações, direitos e outros valores que lhe forem destinados pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;

II

as doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais, estrangeiras, públicas ou privadas; e

III

o material intelectual produzido pela Fundação CECIERJ.

Art. 6º, II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 103 de 19 de março de 2002