Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 103 de 19 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem patrimônio da Fundação CECIERJ:
I
o acervo patrimonial pertencente à autarquia Centro de Ciências do Estado do Rio de Janeiro, bem como o acervo de bens móveis e imóveis, ações, direitos e outros valores que lhe forem destinados pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
II
as doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais, estrangeiras, públicas ou privadas; e
III
o material intelectual produzido pela Fundação CECIERJ.