Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 103 de 19 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam transferidos à Fundação CECIERJ os direitos e obrigações e os saldos de dotações orçamentárias do Centro de Ciências do Estado do Rio de Janeiro e do Consórcio CEDERJ – Centro de Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro.