Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 103 de 19 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Centro de Ciências do Estado do Rio de Janeiro, autarquia com personalidade jurídica de direito público, transformado na Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - Fundação CECIERJ.
Parágrafo único
- A Fundação CECIERJ terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, personalidade jurídica de direito público, ficando integrada à Administração Indireta e vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.