JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 102 de 19 de março de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Em caso de extinção da FAPERJ, seus bens e direitos serão incorporados ao Patrimônio das Universidades Estaduais.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 102 de 19 de março de 2002