Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 102 de 19 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas administrativas da FAPERJ, inclusive com pessoal, não poderão ultrapassar a 5% (cinco por cento) de seu orçamento.
As despesas administrativas da FAPERJ, inclusive com pessoal, não poderão ultrapassar a 5% (cinco por cento) de seu orçamento.