Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 102 de 19 de março de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

É vedado à FAPERJ:

I

assumir encargos externos permanentes de qualquer natureza;

II

auxiliar atividades administrativas de instituições de ensino e pesquisa que não estejam diretamente relacionadas com projetos de natureza científica e tecnológica.II - auxiliar atividades administrativas de ICTs, parques tecnológicos, incubadoras de empresas, empresas de base tecnológica e Núcleos de Inovação Tecnológica que não estejam diretamente relacionadas com projetos de natureza científica e tecnológica. (NR)Nova redação dada pela Lei Complementar nº 141/2011.

III

financiar pesquisas ou estudos de qualquer natureza que tenha o embrião humano vivo como objeto de experiência, bem como a clonagem de tecido humano.III - desenvolver projetos realizados diretamente com recursos do Tesouro do Estado, salvo aqueles destinados às suas finalidades específicas, assim como criar ou manter órgãos próprios de pesquisa e manter operacionais esses projetos depois de sua fase de implementação. (NR)Nova redação dada pela Lei Complementar nº 123/2008.