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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 102 de 19 de março de 2002

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Art. 1º

Esta Lei Complementar define a área de atuação da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, pessoa jurídica de direito público, instituída em conformidade com a autorização dada pela Lei nº 319, de 06 de junho de 1980, com sede e foro na Capital do Estado do Rio de Janeiro, prazo de duração indeterminado, e vinculação à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 102 de 19 de março de 2002