Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 102 de 18 de março de 2002
Art. 6º
Em caso de extinção da FAPERJ, seus bens e direitos serão incorporados ao Patrimônio das Universidades Estaduais.
Em caso de extinção da FAPERJ, seus bens e direitos serão incorporados ao Patrimônio das Universidades Estaduais.