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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 100 de 13 de novembro de 2001

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 100 /2001