Artigo 92, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 92
O Prefeito, com mandato de quatro anos, exerce o Poder Executivo do Município.
Parágrafo único
- São condições de elegibilidade do Prefeito e do Vice-Prefeito as estabelecidas na Constituição Estadual, e de inelegibilidade as estabelecidas em Lei Federal.