Artigo 79, Parágrafo Único, Alínea b da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 79
O processo de votação será determinado no Regimento Interno.
Parágrafo único
- O voto será secreto:
a
nas eleições para a Mesa da Câmara Municipal;
b
na apuração das contas do Prefeito;
c
nas deliberações sobre a perda de mandato de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.