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Artigo 74, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 74

A discussão e a votação da matéria constante da Ordem do Dia, serão efetuadas com a presença da maioria dos membros da Câmara, salvo disposições em contrário.

Parágrafo único

- A aprovação da matéria em discussão dependerá de voto favorável da maioria dos Vereadores presentes à sessão.